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o estado de S. Paulo

18/06/2003

 


Na segunda-feira de manhã sento aqui ao micro para escrever a minha crônica.

Como sempre, dou antes uma olhada nas notícias pela internet. Sempre morre alguém de madrugada ou cai um avião na Turquia e a paz está sendo negociada entre palestinos e israelenses. Mas vejam o que eu encontrei nesta segunda, além do desvio de 5 bilhões de dólares do presidente do partido da oposição ao presidente Lula. É este tipo de notícia que me faz pensar, quando é que vamos tomar juízo.

"A Polícia Militar colocou o subcomandante do 33.º Batalhão da Polícia Militar de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, major Domingos Sávio Fernandes, e família, há dois anos, morando de graça em uma casa que pertence a Neruás Luiz Teixeira, tia e testa-de-ferro do megatraficante Luiz Fernando da Costa, o 'Fernandinho Beira-Mar', atualmente preso na Penitenciária de Segurança Máxima de Presidente Prudente (SP).

Além deste imóvel, uma outra casa e um prédio de três andares, no Bairro Horto 2, foram seqüestrados em julho de 1996 pelo então titular da 12.ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte, juiz Eli Lucas de Mendonça. Em 6 de outubro de 2000, o juiz emitiu um termo de cessão e nomeou a Polícia Militar como fiel depositária dos imóveis. A casa e o prédio, hoje, são utilizados como sede do 33.º BPM. A outra casa, onde o major mora, com a mulher e três filhos, foi destinada pela PM como 'casa funcional do Comando'.

O comandante do 33.º BPM, tenente-coronel Waldemar de Souza Roberto, informou que, em todos os batalhões fora de Belo Horizonte, o comando possui uma casa funcional, que pode servir de residência para o comandante. No caso de Betim, ele já residia na cidade com a família em apartamento próprio e abriu mão do benefício. A casa, então, tem sido ocupada pelo subcomandante, major Domingos Sávio Fernandes, e família. Ainda de acordo com o comandante, a permanência do major é 'temporária'.

'Quando eu deixar o posto e chegar outro comandante, caso este queira, poderá residir na casa e o major terá de deixar o imóvel e voltar a pagar aluguel', argumenta, mostrando o termo de cessão assinado pelo juiz Eli Lucas de Mendonça. Embora more de graça, as despesas de luz, água e telefone são pagas pelo major. Mas o tenente-coronel admitiu que não sabe se o regulamento interno da PM permite que o comandante possa transferir o privilégio. 'A casa é funcional para o Comando e acredito não haver qualquer impedimento.' Ele não soube informar se em outros batalhões do interior existem casos similares.

O titular da 3.ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte, juiz José Eustáquio Lucas Pereira, que deverá proferir sentença sobre o destino final dos bens de Beira-Mar, decretando ou não o perdimento dos mesmos em favor da União, no entanto, não pensa assim. Impedido legalmente de se manifestar sobre o processo, no entanto o magistrado não se furtou de falar sobre a utilização dos imóveis em Betim. 'Acho essa situação vergonhosa. Quando um bem é seqüestrado e colocado à disposição de uma Corporação, o mesmo deve beneficiar essa Corporação e a comunidade e não a pessoa física de um oficial', avaliou.

No caso dos imóveis onde funcionam a sede do 33.º BPM, o juiz vê 'a utilização dos mesmos em benefício da Corporação e da comunidade, o que justifica o termo de cessão'. 'Por outro lado, acho vergonhoso que um oficial esteja se beneficiando de um imóvel seqüestrado do tráfico de drogas', frisou. O juiz informou que irá pedir 'explicações' ao comandante do 33.º BPM sobre a utilização da casa ocupada pelo major Domingos Sávio Fernandes.

A reportagem insistiu em falar com o comandante-geral da PM, coronel Álvaro Nicolau, para ouvir sua opinião sobre o caso, mas o assessor de Comunicação da Corporação, capitão Gedir Rocha, informou que a posição da PM é a mesma do comandante do 33.º BPM de Betim. Em Betim há, ainda, um galpão construído em lote de 204 metros quadrados, na Rua Espírito Santo, n.º 562, no Bairro Horto 2. O imóvel está registrado sob a matrícula número 84.376 em nome de Neruás Luiz Teixeira."