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ADOTE-SE A CADERNETA PARLAMENTAR

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o estado de s. paulo

9.2.94

 


EU GOSTARIA muito de saber por que os nossos nobres deputados faltam ao trabalho segunda e sexta-feira. Tá faltando um pouco de disciplina lá no Congresso Os pais dos deputados deviam seguir os seus filhos como se fossem alunos de um colégio muito rígido. Sugiro que se coloque na revisão constitucional a obrigatoriedade da Caderneta Parlamentar, como existia antigamente a Caderneta Escolar.

Na última página, apenas para lembrar, algumas recomendações: anda correto nas ruas, saúda teus superiores, engraxa teus sapatos; não escrevas nas paredes ou nos móveis, não deixes teus rastros nas paredes, que feio, não toques no microfone sem ordem do superior, não brigues nunca; não atires pedras; não fumes!, o fumar nunca faz bem à saúde; não te assentes a toda hora em qualquer lugar: moço, respeita a tua mocidade.

Depois, dentro, instruções mais específicas do uso obrigatório da Caderneta dos deputados: é de suma importância que os senhores pais ou responsáveis examinem a cada dia a Caderneta Parlamentar. A tua Caderneta é o espelho da tua vida no Congresso, é o índice da tua educação, é um documento para o presente e o futuro; tem, pois, com ela, o máximo cuidado; sabe-se, pois, que a Caderneta com escritos, adulterações, rabiscos, garatujas ou rasuras será inexoravelmente inutilizada; e a Caderneta de substituição, por penalidade, se adquirirá pelo duplo do preço.

Aos senhores pais dos deputados e famílias:

Sendo a Caderneta Parlamentar o meio de correspondência entre o Congresso e os pais dos deputados, para que ela preencha realmente os seus fins, pede-se aos senhores pais toda a atenção para os seguintes dispositivos:

a) A Caderneta é destinada a registrar as presenças e ausências, o comportamento e aproveitamento nas sessões, penas disciplinares, assistência à população e pagamento dos salários.

b) O deputado que se apresentar sem a Caderneta ou a apresentar com rasuras, assinatura ilegível ou falsa, páginas dilaceradas etc., não será de forma alguma admitido em plenário.

c) O visto dos senhores pais deve ser posto na Caderneta no fim de cada mês, ou todas as vezes em que o deputado faltar às sessões, chegar atrasado ou receber qualquer punição. Sem isto, a freqüência do deputado à sessão será rigorosamente impedida.
 

d) Ao lado da página de cada mês haverá espaços suficientes onde os senhores pais, quando o desejarem, poderão fazer quaisquer comunicações, pedidos, reclamações, justificações etc.

e) Os deputados que forem pontuais receberão no fim do ano uma medalhinha como Prêmio de Assiduidade.

f) É obrigatório comparecer às sessões e aos atos públicos com uniforme cáqui, modelo especial do Congresso.Todos os deputados terão uniforme festivo conforme modelo existente.

g) Os deputados devem ter o máximo asseio pessoal e proceder de acordo com as regras de urbanidade, dentro e fora do Congresso, especialmente nas imediações do estabelecimento.

h) Embora o Congresso decline de toda a responsabilidade com relação aos deputados, quando fora do estabelecimento, reserva-se, contudo, o direito de zelar pelo bom nome do Congresso Nacional, podendo assim eliminar o deputado que se torna indesejável por causa do seu mau procedimento fora do Congresso. Por exemplo: brigar nas proximidades do Congresso, fumar, usar palavras ou modos irreverentes, estacionar nas imediações etc.

i) Os deputados não podem sair à rua na hora do recreio.

j) O deputado que praticar atos desonestos, ou tiver habitualmente conversas e maneiras menos decorosas, ou fizer ostentação da falta de patriotismo, será excluído do estabelecimento.

l) A justificação das faltas com a declaração das causas que motivaram a ausência do deputado deve ser feita por escrito pelos pais ou responsáveis, no dia seguinte. A justificação será aceita ou não, à juizo da Mesa. Para evitar graves inconvenientes, a Mesa não atende recados telefônicos.

m) Os deputados não podem ter armas, canivetes, anéis, objetos preciosos ou perigosos, nem revistas ou jornais de nenhuma espécie, nem livros estranhos aos legislativos.

n) O fato de um deputado eleger-se para o Congresso importa na aceitação de todos estes dispositivos. Revogam-se as disposições em contrário. Quem é louco para reclamar?