EU GOSTARIA muito de saber por
que os nossos nobres deputados faltam ao trabalho segunda e sexta-feira. Tá
faltando um pouco de disciplina lá no Congresso Os pais dos deputados deviam
seguir os seus filhos como se fossem alunos de um colégio muito rígido. Sugiro
que se coloque na revisão constitucional a obrigatoriedade da Caderneta
Parlamentar, como existia antigamente a Caderneta Escolar.
Na última página, apenas para lembrar, algumas recomendações: anda correto nas
ruas, saúda teus superiores, engraxa teus sapatos; não escrevas nas paredes ou
nos móveis, não deixes teus rastros nas paredes, que feio, não toques no
microfone sem ordem do superior, não brigues nunca; não atires pedras; não
fumes!, o fumar nunca faz bem à saúde; não te assentes a toda hora em qualquer
lugar: moço, respeita a tua mocidade.
Depois, dentro, instruções mais específicas do uso obrigatório da Caderneta
dos deputados: é de suma importância que os senhores pais ou responsáveis
examinem a cada dia a Caderneta Parlamentar. A tua Caderneta é o espelho da
tua vida no Congresso, é o índice da tua educação, é um documento para o
presente e o futuro; tem, pois, com ela, o máximo cuidado; sabe-se, pois, que
a Caderneta com escritos, adulterações, rabiscos, garatujas ou rasuras será
inexoravelmente inutilizada; e a Caderneta de substituição, por penalidade, se
adquirirá pelo duplo do preço.
Aos senhores pais dos deputados e famílias:
Sendo a Caderneta Parlamentar o meio de correspondência entre o Congresso e os
pais dos deputados, para que ela preencha realmente os seus fins, pede-se aos
senhores pais toda a atenção para os seguintes dispositivos:
a) A Caderneta é destinada a registrar as presenças e ausências, o
comportamento e aproveitamento nas sessões, penas disciplinares, assistência à
população e pagamento dos salários.
b) O deputado que se apresentar sem a Caderneta ou a apresentar com rasuras,
assinatura ilegível ou falsa, páginas dilaceradas etc., não será de forma
alguma admitido em plenário.
c) O visto dos senhores pais deve ser posto na Caderneta no fim de cada mês,
ou todas as vezes em que o deputado faltar às sessões, chegar atrasado ou
receber qualquer punição. Sem isto, a freqüência do deputado à sessão será
rigorosamente impedida.
d) Ao lado da página de cada mês haverá espaços suficientes onde os senhores
pais, quando o desejarem, poderão fazer quaisquer comunicações, pedidos,
reclamações, justificações etc.
e) Os deputados que forem pontuais receberão no fim do ano uma medalhinha como
Prêmio de Assiduidade.
f) É obrigatório comparecer às sessões e aos atos públicos com uniforme cáqui,
modelo especial do Congresso.Todos os deputados terão uniforme festivo
conforme modelo existente.
g) Os deputados devem ter o máximo asseio pessoal e proceder de acordo com as
regras de urbanidade, dentro e fora do Congresso, especialmente nas imediações
do estabelecimento.
h) Embora o Congresso decline de toda a responsabilidade com relação aos
deputados, quando fora do estabelecimento, reserva-se, contudo, o direito de
zelar pelo bom nome do Congresso Nacional, podendo assim eliminar o deputado
que se torna indesejável por causa do seu mau procedimento fora do Congresso.
Por exemplo: brigar nas proximidades do Congresso, fumar, usar palavras ou
modos irreverentes, estacionar nas imediações etc.
i) Os deputados não podem sair à rua na hora do recreio.
j) O deputado que praticar atos desonestos, ou tiver habitualmente conversas e
maneiras menos decorosas, ou fizer ostentação da falta de patriotismo, será
excluído do estabelecimento.
l) A justificação das faltas com a declaração das causas que motivaram a
ausência do deputado deve ser feita por escrito pelos pais ou responsáveis, no
dia seguinte. A justificação será aceita ou não, à juizo da Mesa. Para evitar
graves inconvenientes, a Mesa não atende recados telefônicos.
m) Os deputados não podem ter armas, canivetes, anéis, objetos preciosos ou
perigosos, nem revistas ou jornais de nenhuma espécie, nem livros estranhos
aos legislativos.
n) O fato de um deputado eleger-se para o Congresso importa na aceitação de
todos estes dispositivos. Revogam-se as disposições em contrário. Quem é louco
para reclamar?